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Cidadania Italiana - A Lei mudou.
Em maio de 2025 o Governo Italiano mudou drasticamente a lei que regulava o reconhecimento da cidadania italiana para ítalo descendentes.
Pelas novas regras apenas filhos ou netos terão direito à cidadania.
Além disso, os requerentes devem se enquadrar EM UMA das condições abaixo:
1- Os pais ou avós precisam manter exclusivamente a cidadania italiana ou ter mantido até o momento da morte
2- Os pais ou avós precisam ter adquirido a cidadania italiana e depois morado ao menos 2 anos seguidos no país, antes do nascimento ou adoção do filho
IMPORTANTE: todas as informações deste site serão atualizadas em breve para serem válidas com as novas regras.
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